Renovação de carta de condução
Os candidatos a condutores de viaturas ligeiras (categorias A, B e B+E) serão obrigados a realizar uma avaliação psicológica, desde que esta seja recomendada na avaliação médica ou determinada por decisão judicial ou administrativa. O objectivo, de acordo com o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, é avaliar a área perceptivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial relevantes para o exercício da condução de forma a aumentar a segurança rodoviária.
Também os candidatos e os condutores das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer (táxi) devem obrigatoriamente realizar a avaliação da aptidão física, mental e psicológica – EXAME PSICOTÉCNICO – prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Código da Estrada e o Decreto –lei 37/2014 de 10 de março e tratar do respectivo averbamento na sua carta de condução.
Esta obrigação aplica-se às seguintes categorias:
- Emissão/Renovação categoria C e D
- Matérias Perigosas – ADR
- Transportes de Crianças
- Motorista de Táxi
- Instrutor / Examinador auto
- Troca de carta estrangeira
- Avaliação capacidade condução
- Carteira profissional caçador
- Operadores de Máquinas
- Operadores Tráfego Ferroviário e Marítimo
- Condutores de Ambulâncias e Viaturas prioritárias
- Validação de Carta para Território Nacional
- Renovação Categoria B (casos excepcionais)