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Caderneta Individual Trabalho

A obrigatoriedade do livrete individual de controlo, é estabelecida através da Portaria n.º983/2007, de 27 de Agosto, que regulamenta ainda as condições de registo dos horários de trabalho do pessoal afecto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código de Trabalho e a forma de registo dos tempos de trabalho e de repouso de trabalhador móvel não sujeito ao Tacógrafo.

Desenvolvemos formação que o ajuda a si ou à sua empresa ao correto preenchimento da caderneta e ao cumprimento de todas as obrigações legais.

Caderneta Individual de Trabalho

Obtenção de certificação profissional certificada.

60 €

Carga Horária: 6 horas

Formulário de Inscrição